Municípios com mais de 200 mil habitantes terão doze meses para pôr a proposta em prática; os que têm acima de 100 mil receberam 18 meses de prazo, ao passo que os que se situam entre 20 mil e 100 mil habitantes (como Santa Vitória do Plamar) devem implantar o serviço em 24 meses.
O texto determina que os resíduos sólidos coletados sejam destinados a usinas de triagem de recicláveis, privados ou públicos. Campanhas permanentes de educação e conscientização ambiental devem ser realizadas pelo poder público, segundo o projeto.
Benefícios fiscais - Os municípios terão direito de requerer benefícios fiscais referentes à aquisição de bens de capital para todas as máquinas e equipamentos que forem adquiridos exclusivamente para a coleta seletiva e a triagem de resíduos.
"Como se sabe, a geração de menor quantidade de resíduos depende, fundamentalmente, da redução do consumo, mas esta só deverá ocorrer no médio/longo prazo com a mudança de paradigmas pela sociedade. Portanto, é necessário buscar soluções mais imediatas para o problema, tais como a coleta seletiva e a reciclagem, para evitar o colapso dos sistemas municipais de coleta e obter ganhos ambientais e sociais", afirma o deputado Henrique Fontana.
Educação - A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de materiais reutilizáveis ou recicláveis – papéis, plásticos, vidros, metais, orgânicos etc. –, previamente separados na fonte geradora. A coleta seletiva funciona, também, como um processo de educação ambiental, na medida em que sensibiliza a comunidade sobre os problemas do desperdício de recursos naturais e da poluição causada pelo lixo.
Entre as vantagens da coleta seletiva está a diminuição da exploração de recursos naturais renováveis e não-renováveis, com a consequente redução dos impactos ambientais causados pelas atividades extrativas. Também são consequências positivas dessa prática a redução do consumo de energia; e a diminuição da poluição do solo, da água e do ar causada pelo lixo e sua posterior decomposição, já que menos material é levado aos aterros.
Fonte:
Ass. de comunicação deputado federal Henrique Fontana
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_lista.asp?Autor=523097&Limite=N
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